Declaração de Benefício Especial - Paulo Bandeira Gonçalves

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
13/08/2024
Publicação
14/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

   Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da  Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por PAULO BANDEIRA GONÇALVES, matrícula 279, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 30782/2022, manifestação 2670325, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 24.784,50 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme planilha 3803543, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da  Lei 12.618/2012

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/08/2024, EDIÇÃO N. 152, FL. 76, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2024