Declaração de Benefício Especial - Paulo de Tarso Rocha de Araújo

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
23/09/2024
Publicação
24/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

 

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, matrícula 314299, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 9033/2019, manifestação 0879165, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 916,53 (novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha 3935758, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

 

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA

 

Secretária de Gestão de Pessoas