Declaração de Benefício Especial - Rafael Machado Barbosa

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
03/01/2024
Publicação
04/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL



DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor RAFAEL MACHADO BARBOSA, matrícula 315305, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15478/2018, manifestação 0580410, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1876,02 (um mil, oitocentos e setenta e seis reais e dois centavos), conforme planilha 3394879.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.



CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/01/2024, EDIÇÃO N. 2, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/01/2024