Declaração de Benefício Especial - Raimundo Cavalcante de Souza Neto

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
23/08/2024
Publicação
26/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por RAIMUNDO CAVALCANTE DE SOUZA NETO, matrícula 312356, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 15816/2018, manifestação 0672984, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.893,38 (um mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), conforme planilha 3892000, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até outubro de 2018, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2024, EDIÇÃO N. 160, FL. 151, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/08/2024