Declaração de Benefício Especial - Raquel Guimarães Silva

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
12/01/2024
Publicação
15/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pela servidora RAQUEL GUIMARÃES SILVA, matrícula 315418, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15307/2018, manifestação 0579633, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.373,64 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme Planilha 3439812.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário Substituto de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/01/2024, EDIÇÃO N. 9, FL. 66, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2024