Declaração de Benefício Especial - Sávio Henrique de Araujo Spíndola

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
21/05/2024
Publicação
22/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas



DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor SÁVIO HENRIQUE DE ARAUJO SPÍNDOLA, matrícula 316438, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 15644/2018, manifestação 0581251, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 536,30 (quinhentos e trinta e seis reais e trinta centavos), conforme planilha 3702149.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.


CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2024, EDIÇÃO N. 94, FL. 77, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2024