Declaração de Benefício Especial - Tatiana Dias da SIlva Medina

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
09/09/2024
Publicação
10/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da  Constituição Federal  c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da  Constituição Federal, formulado pela magistrada TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA, matrícula 314.043, ocupante do cargo de Juiz de Direito do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI 29869/2022, manifestação 2657670, QUE o valor do Benefício Especial é de  R$26.839,67 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme Planilha 3924587, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da  Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2024, EDIÇÃO N. 171, FL. 100 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2024