Deliberação 3 de 11/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Deliberação
Número
3
Disponibilização
17/12/2019
Publicação
10/02/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

DELIBERAÇÃO 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019


Altera a redação do § 2º do artigo 4º do Ato Deliberativo 39/2017.


O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0005290/2019 tomada na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do artigo 4º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os percentuais referidos no § 1º deste artigo serão aplicados, ainda, nos atendimentos realizados no Distrito Federal, ao reembolso de exames, procedimentos e honorários médicos de especialidades médicas, passíveis de autorização, previstos nas tabelas de referência do PRÓ-SAÚDE, mas comprovadamente não disponibilizados
pelo PRÓ-SAÚDE.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2019, EDIÇÃO N. 241, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2019