Deliberação 1 de 03/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Deliberação
Número
1
Disponibilização
15/06/2020
Publicação
16/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

DELIBERAÇÃO 1 DE 03 DE JUNHO DE 2020
 

Altera a redação do caput do artigo 2º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017.
 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI0005290/2019 tomada na sessão ordinária de 3 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 2º do Ato Deliberativo 39, de19 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A assistência em hospitais e clínicas de alto custo, com exceção das consultas, deverá ser autorizada, previamente, pela auditoria médica do PRÓ- SAÚDE, ou será passível de não cobertura das despesas pelo Programa.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2020, EDIÇÃO N. 109, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2020