Edital de Citação de Valdemiro da Conceição Costa - Ação Rescisória nº 2016.00.2.018171-9 - 12/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
09/12/2016
Publicação
12/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

1CCÍVEL

1ª Câmara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

 

[Prazo: 60 (sessenta) dias]

O Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Primeira Câmara Cível tramita a Ação Rescisória nº 2016.00.2.018171-9, proposta por Zilmar Alves Brandão em face de EDILSON MARTINS DE ALCÂNTARA E Outros, tendo por objeto desconstituir julgado da 1ª Vara Cível de Brasília (Procedimento Ordinário nº 2014.01.1.102782-6). E por este Edital CITA o RÉU VALDEMIRO DA CONCEIÇÃO COSTA, residente em lugar incerto e não sabido, conforme declaração do autor, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão de fls. 256/256 vº: “(...) Seja publicado edital de citação, com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, haja vista a importância da presente demanda que, na condição de ação rescisória, busca desconstituir julgado transitado em julgado da Primeira Vara Cível de Brasília, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo o referido ato processual ser certificado nos autos. Igualmente, tendo em vista a repercussão jurídica da presente lide, ordeno que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor ZILMAR ALVES BRANDÃO publique o referido edital de citação, em jornal local de ampla circulação, a fim de que se aperfeiçoe a presente relação processual. Em todo o caso, assinalo que seja obedecida a determinação legal quanto à necessidade de previsão no edital quanto à advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia do réu. Brasília, 25 de novembro de 2016. Ass. Des. Gilberto Pereira de Oliveira”.

Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala B – Sala 316 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

 
PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES
Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/12/2016, Edição N. 229, Fls. 80/81. Data de Publicação: 12/12/2016