Edital de Intimação - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016 00 2 013471-4, 2016 00 2 012014-9, 2016 00 2 012253-0 - 19/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
16/09/2016
Publicação
19/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CAUN

Câmara de Uniformização

EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

Processos

Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016 00 2 013471-4, 2016 00 2 012014-9, 2016 00 2 012253-0

Relator

Desembargador José Divino de Oliveira

Requerentes

Distrito Federal, Desembargador Arnoldo Camanho de Assis e Desembargador João Egmont Leôncio Lopes

Origem

1ª Turma Cível – 20160020081664 – AGI – Agravo de Instrumento

Assunto(s)

Execução Fiscal, dívida ativa e honorários advocatícios

 

O Desembargador José Divino de Oliveira, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, nesta Câmara de Uniformização, nos autos acima, ficam intimadas as partes em processos pendentes no tribunal e todos os interessados, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, para que tomem ciência da admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, e se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fl. 532: “Intimem-se, por edital, as partes de processos pendentes no tribunal, todos os órgãos e entidades e demais interessados no objeto do incidente, a saber: a) a natureza jurídica do encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa, disciplinada pelo art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4, de 30.04.94; b) se o encargo legal previsto no art. 42 da CTDF, cobrando conjuntamente com o crédito tributário, nos termos do art. 39, § 4º da Lei 4.320/64 e do art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei n.º 6.830/80 pode ser desmembrado e c) se a destinação dos percentuais determinada pelo art. 42, § 2º da CTDF, implica na incompetência funcional da Vara de Execução Fiscal para execução da totalidade dos encargos. Prazo para manifestação e juntada de documentos: 15 (quinze) dias. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Relator”.”

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala B – Sala 316 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF. Telefones 3103-7380 e 3103-7022.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

Delfim de Castro
Diretor de Secretaria Substituto da Câmara de Uniformização

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2016, EDIÇÃO N. 175, FL. 381. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2016