Edital de Intimação 1/2017 - Reclamante: Rubens Borges Chagas 03/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
30/06/2017
Publicação
03/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CAUN

Câmara de Uniformização

 

CÂMARA CRIMINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO n. 001/2017

 

Num Processo

:

RECLAMAÇÃO 2017.00.2.013266-8

Relator

:

DES. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR

Reclamante

:

RUBENS BORGES CHAGAS

Advogado

:

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Origem

:

1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF – 20160310051204APJ – APELAÇÃO (JCR CEI TC 39/2016)

 

O Excelentíssimo Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, nesta Câmara Criminal, nos autos acima, foi determinada a intimação do interessado para que tome ciência da admissibilidade da presente reclamação, e se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 236/236v: “De plano, indefiro o pedido de liminar porque o réu é multirreincidente. Com efeito, manifestou-se recentemente o colendo STJ:

“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/5 (UM QUINTO). AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DO PATAMAR JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO DE 1/6 (UM SEXTO). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Conforme o entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, muito embora se reconheça a possibilidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, tal compensação não se dá integralmente em se tratando de réu multirreincidente, devendo, pois, a agravante, prevalecer (precedentes). (...) Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a fração de 1/6 (um sexto), em razão da reincidência, reduzindo-se a pena imposta ao paciente para 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.” (HC 389.645/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 25/05/2017) (grifo nosso)

Oficie-se e intimem-se, nos termos do art. 198, parágrafo único, II e III, do RITJDFT. Após, dê-se vista a il. Procuradoria de Justiça. Brasília / DF, 21 de junho de 2017. (a) Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR – Relator.”

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala “B” – Sala 310 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF. Telefones 3103-7641 e 3103-7668.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, aos 28 de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

Tatiana Regina G. de Souza
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal

 

   Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Relator


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/06/2017, EDIÇÃO N. 121, FL. 72. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2017