Edital de Citação - Daniel Valerio Barros de Oliveira 14/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
13/11/2018
Publicação
14/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

2ª CÂMARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS

 

O Senhor Desembargador RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, Relator da AÇÃO RESCISÓRIA nº 2016 00 2 035421-6, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, perante essa 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – situada na Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 3º andar, Sala 306, fone: (61) 3103-7249, CEP 70094-900, Brasília/DF – tramita a AÇÃO RESCISÓRIA nº 2016 00 2 035421-6, na qual é Autor SINDPREV-DF SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE TRABALHO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL e Réu DANIEL VALERIO BARROS DE OLIVEIRA. E, por este EDITAL, CITA o réu DANIEL VALERIO BARROS DE OLIVEIRA, conforme determina a r. decisão de fls. 1640/1644, in verbis“(...) Cite-se o réu, com prazo de 20 dias, para apresentação de resposta aos termos da presente rescisória (art. 970, CPC/2015). Brasília, 28 de março de 2017. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES – Desembargador Relator.” e a r. decisão de fl. 2087, in verbis: “Considerando que as diligências realizadas na tentativa de localizar foram todas infrutíferas, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC. Fixo o prazo da citação editalícia em 40 dias, nos termos do art. 257, III do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos dos incisos II e IV do mesmo dispositivo da novel codificação processual. Brasília-DF, 6 de novembro de 2018. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator”.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e do réu DANIEL VALERIO BARROS DE OLIVEIRA, o Senhor Desembargador Relator mandou passar o presente Edital que será disponibizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 do CPC e art. 346 do RITJDFT). Brasília-DF, em 09 de novembro de 2018.

 

CLEONICE PEREIRA DOS REIS 
Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Câmara Cível

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2018, EDIÇÃO N. 215, FL. 607. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2018