Edital de Citação - Daniela Cristina Oliveira da Silva - 05/12/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2ª CÂMARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Senhor Desembargador FERNANDO HABIBE, Relator da AÇÃO RESCISÓRIA nº 2016 00 2 039435-7, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, perante essa 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – situada na Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 3º andar, Sala 306, fone: (61) 3103-7249, CEP 70094-900, Brasília/DF – tramita a AÇÃO RESCISÓRIA nº 2016 00 2 039435-7, na qual é Autor JOSÉ DINÉZIO LOURENÇO E OUTROS e Réu JAIR CARLOS CARVALHO DE SOUZA e outros, cujo objeto é a rescisão do acórdão proferido pela SEGUNDA TURMA CÍVEL DO TJDFT, nos autos da apelação nº 2013.09.1.018826-6.
E, por este EDITAL, CITA a ré DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, conforme determina o r. despacho de fls. 1.010, proferido nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 2016 00 2 039435-7, in verbis: “ Inúmeras diligências foram realizadas para a localização de Eliosvaldo Batista da Silva e Daniela Cristina Oliveira da Silva, sem êxito (778, 921, 923, 932, 934, 967, 984). Tendo em vista que ambos encontram-se em lugar incerto e não sabido e que foi solicitada a sua citação por edital (944), promova-se a medida (CPC 256 e ss). Intimem-se. Após, conclusos. Brasília, 29/11/2018 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e da ré DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, o Senhor Desembargador Relator mandou passar o presente Edital que será disponibizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 do CPC e art. 346 do RITJDFT). Brasília-DF, em 30 de novembro de 2018.
DÉBORA MARINHO LUZ ONO
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível