Edital de Citação - REGISA COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME - 02/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
30/08/2019
Publicação
02/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


EDITAL DE CITAÇÃO


Prazo: trinta (30) dias


O(A) Desembargador(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA (47), nº 0710110-21.2018.8.07.0000, proposta por AUTOR: RG PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em face de RÉU: REGISA COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME

Por este Edital CITA RÉU: REGISA COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de quinze (15) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com os r. despachos de ID nº 5009829 e nº 10780980, in verbis: “(...) Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Citem-se os réus para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília, 7 de agosto de 2018. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator” e "Verifica-se que do edital de ID 9787244 não constou o prazo de 15 (quinze) dias concedido para apresentação de resposta no despacho de ID 5009829. Republique-se, com as devidas correções. Brasília, 23 de agosto de 2019. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator"

E, para que chegue ao conhecimento de todos e da ré REGISA COMÉRCIO DE SUCATAS, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).

Brasília-DF., 29 de agosto de 2019.


FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2019, EDIÇÃO N. 167, FL. 117. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2019