Edital de Citação - Camila Jéssica Cadore - 24/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
21/01/2022
Publicação
02/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CITAÇÃO

[Prazo: 30 (trinta) dias]

O Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Primeira Câmara Cível tramita a Ação Rescisória PJ-e nº 0715884-27.2021.8.07.0000, proposta por Silvia Maria Soares dos Santos em face de Camila Jéssica Cadore, tendo por objeto rescindir a sentença proferida pelo Juízo da Oitava Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Indenização PJ-e nº 0712418-90.2019.8.07.0001, e por este Edital CITA a RÉ, CAMILA JÉSSICA CADORE, brasileira, divorciada, odontóloga, portadora do RG nº 4.622.535 SSP/GO e CPF nº 736.032.951-53, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, conforme declaração da autora, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão ID nº 31517201: “Realizadas diversas diligências na tentativa de citar a parte ré, todas sem sucesso, necessário o deferimento do pedido de citação por edital. Cite-se a ré por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Brasília, DF, 14 de dezembro de 2021 10:38:47. Ass. Des. Rômulo de Araújo Mendes.”

Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala A – Sala 404 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., 2022-01-10

Assinatura eletrônica

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/01/2022, EDIÇÃO N. 15, FL. 71. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2022