Edital de Citação - Carlos José Fernandes Magno - 01/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
31/05/2022
Publicação
31/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CITAÇÃO

[Prazo: 30 (trinta) dias]

A Desembargadora Simone Lucindo, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Primeira Câmara Cível tramita a Ação Rescisória PJ-e nº 0751301-75.2020.8.07.0000, proposta por Sérgio Reck em face de Regina Célia Borges de Lucena, Carlos José Fernandes Magno, Rodrigo Bezerra Correia e Caroline Milagres, tendo por objeto rescindir o acórdão proferido pela 6ª Turma Cível no PJe nº 040482-64.2013.8.07.0001, e por este Edital CITA o RÉU, CARLOS JOSÉ FERNANDES MAGNO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, conforme declaração do autor, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão ID nº 35308626:“(...) In casu, frustradas as tentativas de citação nos diversos endereços obtidos via pesquisas ao SISBAJUD e RENAJUD, conclui-se que o réu CARLOS JOSE FERNANDES MAGNO se encontra em local ignorado ou incerto, situação que autoriza a citação por edital.Sendo assim,DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo autor ao ID 31299136. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo de espera (art. 257, inciso III, CPC). Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2022. Ass. Desª. Simone Lucindo.” Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala A – Sala 404 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., 2022-05-30

Assinatura eletrônica

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/05/2022, EDIÇÃO N. 100, FL. 184. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2022