Edital de Citação - Hendell Alves Cardoso - 28/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
27/04/2022
Publicação
28/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CITAÇÃO

[Prazo: 30 (trinta) dias]

O(A) Desembargador(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA nº 0730058-41.2021.8.07.0000, proposta por P. J. S. B., REPRESENTANTE LEGAL: Y.S.B., em face de HENDELL ALVES CARDOSO, e por este Edital CITA HENDELL ALVES CARDOSO, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital; de acordo com a r. decisão ID 34462238, in verbis: “(...) Quanto ao pedido de citação por edital, chamam à atenção, no caso concreto, as tentativas frustradas de citação pela via postal (ID 29950285, 30491369) e por oficial de justiça (ID 33188395). Ainda, consta no processo de referência a expedição de ofícios a empresas de telefonia móvel, para fins de localização do réu, sem sucesso. Igualmente não exitosas as tentativas de localização por telefone ou e-mail. Dessa forma, de acordo com o art. 256, II, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pleito de citação por edital, com prazo de 30 dias. Observe-se que deve constar do edital o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Cumpra-se. Brasília, 19 de abril de 2022 Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator ".

QUE SE CUMPRA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e do réu REU: HENDELL ALVES CARDOSO, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital, que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).

Brasília-DF., 26 de abril de 2022.

FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES SIGILOSO
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/04/2022, EDIÇÃO N. 76, FL. 164. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/04/2022