Edital de Citação - Luiz Augusto de Alcântara Ferreira - 24/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
23/08/2022
Publicação
24/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CITAÇÃO

[Prazo: 20 (vinte) dias]

O Desembargador Alvaro Ciarlini, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Primeira Câmara Cível tramita a Ação Rescisória PJ-e nº 0723790.39.2019.8.07.0000, proposta por Imobiliária e Agropecuária VC Ltda-EPP em face de Luiz Augusto de Alcântara Ferreira e Outros, tendo por objeto rescindir a sentença proferida nos autos do processo nº 0708971-47.2017.8.07.0007, e por este Edital CITA o Réu Luiz Augusto de Alcântara Ferreira,brasileiro, solteiro, empresário, portador do CI n. 299488949 SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 258.592.528-54, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, conforme declaração da autora, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão ID nº 38396029:“ (...) Feitas essas considerações, cite-se o réu Luiz Augusto de Alcântara Ferreira por edital, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias, ficando o registro de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc. IV, do CPC). À zelosa secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível para que promova as expedições necessárias.Publique-se. Brasília-DF, 19 de agosto de 2022. Ass. Des. Alvaro Ciarlini.” Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.

Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala A – Sala 404 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.

O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., 2022-08-22.

Assinado Digitalmente
Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves
Diretor de Secretaria

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2022, EDIÇÃO N. 155, FL. 147. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/08/2022