Edital de Citação - Espólio de Eliosvaldo Batista da Silva
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
O(A) Desembargador(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a AÇÃO RESCISÓRIA nº 0041875-22.2016.8.07.0000, proposta por AUTOR: JOSE DINEZIO LOURENCO, VALDA MIRANDA LOURENCO em face de REU: JAIR CARLOS CARVALHO DE SOUZA, ELIOSVALDO BATISTA DA SILVA, DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, NIVALDO BATISTA DA SILVA, MARIA HELENA DE SOUSA BARBOSA, e por este Edital CITA o espólio de Eliosvaldo Batista da Silva, na pessoa de seu inventariante, Eduardo Filipe Oliveira da Silva, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo legal, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com o r. despacho id 45462619: "A demanda foi suspensa por conta do falecimento do réu Eliosvaldo Batista da Silva (id 28422325). Determinada a citação do espólio (id 31617723), todas as diligências, em diversos endereços, foram frustradas. Dessarte, nos termos do 256, II, §3°, cite-se, por edital, o espólio de Eliosvaldo Batista da Silva, na pessoa de seu inventariante, Eduardo Filipe Oliveira da Silva CPF 051860071-88 (id 34516990, p. 38). Prazo: 30 dias. Informe-se ao Juízo do inventário 0723776-75.2021.8.07.0003 (id 34516988) da tramitação da presente rescisória, bem como da tentativa frustrada de citação do espólio no endereço informado naqueles autos (id 35613902). Brasília/DF, 04/04/2023. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator" E para que chegue ao conhecimento de todos e do RÉU: ELIOSVALDO BATISTA DA SILVA, na pessoa de seu inventariante, Eduardo Filipe Oliveira da Silva, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).
Brasília-DF., 17 de abril de 2023
Documento datado e assinado
eletronicamente Diretor(a) da Secretaria da 2ª Câmara Cível
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2023, EDIÇÃO N. 73, FL. 65. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2023