Edital de Citação - Ivone de Souza Soares

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
05/05/2023
Publicação
08/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE CITAÇÃO

[Prazo: 30 (vinte) dias]

O(A) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda
Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA nº 0715083-77.2022.8.07.0000, proposta por AUTOR: MARTINIANO BARBOSA FILHO em face de REU: IVONE DE SOUZA SOARES, e por este Edital CITA IVONE DE SOUZA SOARES, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de quinze (15) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão de ID 46072531: "(...) Nesse contexto, diante das informações prestadas pelo autor e, diante das diversas tentativas de citação infrutíferas já realizadas no feito, considerando a impossibilidade de citar a ré pessoalmente tendo em vista o sigilo de seu endereço amparado por medida protetiva contra o autor, defiro a citação por edital. Promova a Secretaria as diligências necessárias. Publique-se. Intimem- se. Brasília, 27 de abril de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora" e ID 38552535: "(...) Cite-se a Ré para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta, nos termos do art. 970 do CPC. Deverá instruir a contrafé cópia da inicial e da emenda. Publique-se e intime-se. Brasília, 24 de agosto de 2022. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora".

E para que chegue ao conhecimento de todos e da
ré IVONE DE SOUZA SOARES, o(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).

Brasília-DF., 3 de maio de 2023

Documento assinado digitalmente
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2023, EDIÇÃO N. 82, FL. 111. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2023