Edital de Intimação - Maria Aldecy de Souza Pissolati
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador CRUZ MACEDO, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, localizado no Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 3º Andar, Ala A, Sala 303, Brasília - DF, CEP: 70094-900, em ato de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002724-49.2019.8.14.000, no bojo do Processo Administrativo SEI 0008069/2024, foi determinada a INTIMAÇÃO da magistrada MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI, por meio de edital. Tendo em vista não ter sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente fica MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI INTIMADA do inteiro teor da Portaria nº 2210/2020-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a seguir transcrito: "Considerando a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por ocasião da 21ª Sessão Ordinária do ano de 2020, realizada no dia 9/9/2020, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002724-49.2019.8.14.0000, cujo resultado constou do Acórdão nº 214.287, publicado no Diário da Justiça em 14/9/2020, Edição nº 6988/2020 e, republicado, em 17/9/2020, Edição nº 6991/2020;
RESOLVE:
APLICAR à Magistrada MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso, a pena disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN) combinado com artigo 3º, V, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, em razão da infringência ao estatuído no artigo 35, inciso I, da LOMAN; artigo 139, inciso I, do Código de Processo Civil; e nos artigos 8º, 9º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. (...)". Para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, da referida magistrada, mandou-se passar o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, correndo o seu prazo a partir da data da publicação. Dado e passado nesta cidade, dato e assino. Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2024, EDIÇÃO N. 64, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2024