EDITAL SEEF 2/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital SEEF
Disponibilização
19/06/2020
Publicação
22/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL SEEF 02/2020

Edital de Abertura de Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo com Custeio Parcial de Cursos de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu

 

O Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para custeio parcial de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, destinadas a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as instruções integrantes deste Edital e conforme regulamenta a Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.

1.2 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.

1.3 Poderão participar do processo seletivo:

1.3.1 Magistrados inscritos, matriculados ou que estejam frequentando curso de pós-graduação strictu sensu em áreas de conhecimento vinculados às linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.

1.3.2 Servidores efetivos do TJDFT inscritos, matriculados ou que estejam frequentando curso de pós-graduação lato ou strictu sensu em áreas de conhecimento vinculados às linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.

1.4 A aprovação, a classificação dos candidatos e a inclusão em lista de espera geram apenas a expectativa de direito ao custeio parcial do curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

2. DOS CURSOS

2.1 São considerados cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, presencial ou a distância, aqueles oferecidos por instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação — MEC para atuar nesse nível educacional e que cumpram, na íntegra, o disposto em ato normativo próprio do Conselho Nacional de Educação — CNE, vigente à época da realização do curso.

2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

2.3 Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu aqueles que compreendem programas de mestrado e doutorado autorizados pelo Ministério da Educação – MEC.

2.4 Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devem guardar correlação com as atribuições do cargo, função ou atividade exercida pelo magistrado ou servidor.

2.5 A escolha do curso e da instituição de ensino ficará a cargo do candidato, conforme disposto na GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.

2.6 O tema do curso e os produtos entregues decorrentes dos estudos a ele relacionados (monografias, artigos, trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese) deverão abordar pesquisas, sistemas ou práticas que contribuam para a melhoria da prestação de serviços do TJDFT e estejam relacionadas às linhas e sublinhas de pesquisa definidas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.

3. DAS VAGAS

Para servidores

3.1 Serão destinadas, para servidores efetivos do TJDFT, 2 (duas) vagas de bolsas de estudo para o custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu e 10 (dez) para o custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu.

3.1.1 As vagas de bolsa de estudos serão concedidas para cursos de pós-graduação vinculados às linhas de pesquisa jurídica e às linhas de pesquisa administrativa, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.

3.1.2 Das 2 (duas) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu, 1 (uma) vaga será reservada para pessoa com deficiência.

3.1.3 Das 10 (dez) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato sensu, 1 (uma) vaga será reservada para pessoa com deficiência.

3.1.4 Para concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, o candidato deverá estar cadastrado no TJDFT com registro oficial de deficiência.

3.1.5 Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas poderão ser remanejadas para as vagas de ampla concorrência.

Para magistrados

3.2 Serão destinadas, para magistrados do TJDFT, 6 (seis) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu, vinculados às linhas de pesquisa jurídica ou administrativa, podendo ser remanejadas para servidores em caso de não preenchimento.

3.2.1 Das 6 (seis) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu, 1 (uma) vaga será reservada para pessoa com deficiência.

3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, o candidato deverá estar cadastrado no TJDFT com registro oficial de deficiência.

3.2.3 Caso a vaga reservada para pessoa com deficiência não seja preenchida, poderá ser remanejada para as vagas de ampla concorrência.

4. DAS REGRAS GERAIS E DE CUSTEIO

4.1 O TJDFT custeará até 70% (setenta por cento) do valor do curso, compreendendo mensalidade ou anuidade, referente à participação do candidato, limitado R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de mestrado e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de doutorado; e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada vaga no curso de pós-graduação lato sensu.

4.2 Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no item 4.1 deste Edital poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento.

4.3 Serão reembolsados apenas os valores de mensalidade e anuidade, excluindo-se os valores correspondentes aos dispostos no item 9.8 (das vedações de reembolso) deste edital.

4.4 Caso o curso já esteja em andamento e parte do valor já tenha sido custeado pelo candidato, caberá ao TJDFT o custeio do valor remanescente, até o montante de 70% (setenta por cento) do valor total do curso, considerando o limite estabelecido no item 4.1.

4.5 Os valores a serem ressarcidos referem-se a valores vincendos após a homologação do certame, mediante comprovante de regularidade de pagamento.

5. DO PROCESSO SELETIVO

Dos Critérios de Participação

5.1 São critérios cumulativos para participar do processo seletivo:

5.1.1 Pertencer ao quadro do TJDFT;

5.1.2 Estar em efetivo exercício no TJDFT;

5.1.3 Não estar sujeito à aposentadoria compulsória em até dois anos após a certificação no curso ou declaração equivalente à certificação no curso;

5.1.4 Não ter registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética;

5.1.5 Ter sido aprovado em processo seletivo da instituição organizadora do curso, quando da inscrição neste processo seletivo, no caso de pós-graduação stricto sensu ou, quando houver, no caso de pós-graduação lato sensu;

5.1.6 Os servidores candidatos devem, também, ser ocupantes de cargo efetivo e ter sido aprovado em estágio probatório.

Do Resultado Preliminar

5.2 O Resultado Preliminar do processo seletivo listará, em ordem de classificação, os candidatos pré-selecionados acompanhados por aqueles que comporão a lista de espera e será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária (https://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao/cursos-servidores/2020/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo).

Do Recurso

5.3 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato poderá interpor recurso, por escrito, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e enviar para a Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF. Não serão conhecidos recursos enviados por outro meio.

5.4 O prazo do recurso será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, sob pena de não conhecimento.

5.5 Os recursos serão analisados pela Direção e Coordenação da Escola.

Do Resultado Final

5.6 O Resultado Final do processo seletivo listará os candidatos selecionados, acompanhados por aqueles que comporão as respectivas listas de espera.

5.7 As listas de espera serão compostas pelo dobro do número de vagas de bolsas de estudo.

5.8 O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária. (https://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao/cursos-servidores/2020/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo).

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato à bolsa de estudo deverá realizar a pré-inscrição no sítio da Escola de Formação Judiciária  (https://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao/cursos-servidores/2020/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo);

6.2 Para a homologação da inscrição relativa à pós-graduação, o candidato deverá criar processo no SEI do tipo “Capacitação – bolsa de estudo de pós-graduação – stricto sensu” ou “Capacitação – bolsa de estudo de pós-graduação – lato sensu”, ambos com a especificação “1º PS 2020 – Nome do Candidato” e com os seguintes documentos:

6.2.1 Resultado do processo seletivo da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação ou comprovante de matrícula/declaração de aluno regular;

6.2.2 Programa oficial do curso ou declaração da instituição de ensino contendo objetivo(s), carga horária, estrutura curricular/disciplinas do curso;

6.2.3 Documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação, mencionando as seguintes informações:

a) data de início e término;

b) valores referentes às mensalidades ou anualidade;

c) forma de pagamento; e

d) data de vencimento das parcelas;

6.2.4  Exposição de motivos, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas e fonte 12, que demonstre a vinculação do conhecimento adquirido a uma das linhas de pesquisa do TJDFT descritas na Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019 e suas alterações; bem como a utilidade do estudo para o TJDFT;

6.2.5 Os candidatos a pós-graduação stricto sensu devem apresentar, além da exposição de motivos, o projeto de pesquisa, cujo objeto de estudo deverá estar vinculado à uma das linhas de pesquisa do TJDFT;

6.2.6 Autodeclaração de atendimento aos critérios, conforme modelo no Anexo III, descritos no item 5.1 e de classificação estabelecidos no Anexo I, deste edital;

6.2.7 O Processo no SEI deverá ser remetido à Escola de Formação Judiciária, no prazo estabelecido no Cronograma.

6.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato que se sujeitará à exclusão do processo, em caso de preenchimento com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

6.4 Não será aceita a juntada parcial de documentos e, uma vez finalizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados enviados ou complementação de documentação faltante.

6.5 Os candidatos que não encaminharem a documentação via SEI, no prazo fixado no cronograma, serão automaticamente excluídos do processo seletivo.

6.6 Os candidatos somente poderão inscrever-se para ressarcimento em apenas um curso.

6.7 No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer como pessoa com deficiência.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Caso o número de candidatos magistrados seja superior ao número de vagas, o critério de classificação será por ordem de antiguidade.

7.2 Caso o número de candidatos servidores seja superior ao número de vagas, o critério de classificação será conforme Anexo I.

7.3 Serão eliminados candidatos que não observarem o item 1.3 deste Edital, devendo a área de conhecimento estar relacionada às linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT.

7.4 Em caso de empate de candidatos servidores, terá preferência no preenchimento das vagas, aquele que, na seguinte ordem:

a) possuir maior pontuação no critério IX do Anexo I

b) possuir maior pontuação no critério V do Anexo I

c) possuir maior pontuação no critério IV do Anexo I

7.5 Caso os critérios de desempate estabelecidos no item 7.4 não sejam suficientes para diferenciar a classificação, será realizado sorteio entre os candidatos empatados.

7.6 Se na classificação dos candidatos magistrados ocorrer empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados.

8. DOS DEVERES DO BOLSISTA

8.1 O candidato contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:

8.1.1 Juntar ao respectivo PA de inscrição no SEI e a autodeclaração, preenchida e assinada, conforme modelo contido no Anexo III e termo de compromisso, conforme modelo Anexo II;

8.1.2 Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;

8.1.3 Informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI;

8.1.4 Juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:

a) No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, cópia do trabalho de conclusão do curso, se houver;

b) No prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso.

8.2 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá:

8.2.1 Permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao da duração do curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu;

8.2.2 Disponibilizar o trabalho de conclusão de curso, quando houver, para publicação, arquivamento e consulta gratuitos nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT;

8.2.3 Atender a convite do TJDFT para disseminação dos conhecimentos adquiridos.

9. DO CUSTEIO PARCIAL

Da comprovação de pagamento e do reembolso

9.1 O valor do reembolso será creditado ao servidor em até 30 (trinta) dias após a apresentação do comprovante de pagamento.

9.2 O bolsista terá o prazo de até 30 (trinta) dias, após a data do vencimento da mensalidade, declarada no contrato firmado com a instituição de ensino, para apresentar o comprovante de pagamento, com as seguintes informações, seja no próprio comprovante ou em documento próprio:

9.2.1 Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da instituição de ensino;

9.2.2 Valor pago;

9.2.3 Mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;

9.2.4 Data de vencimento da mensalidade;

9.2.5 Data do efetivo pagamento da mensalidade;

9.3 A cada semestre, o participante deverá apresentar declaração de aluno regular e o histórico escolar.

9.4 Ao participante que optar por pagar de forma antecipada o curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, o reembolso ocorrerá de forma parcelada e proporcional ao período restante do cronograma de desembolso financeiro.

9.5 O valor da última mensalidade somente será reembolsado ao bolsista após a apresentação do certificado ou declaração de conclusão do curso.

9.6 Os documentos a que se refere o ítem 9.2 deverão ser apresentados à Escola de Formação Judiciária, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Das vedações de reembolso

9.7 Não serão reembolsadas as seguintes despesas:

9.7.1 Valor que exceder ao montante autorizado para custeio de pós-graduação lato ou stricto sensu, conforme fixado neste edital;

9.7.2 Valores referentes ao processo de pré-seleção para o curso pretendido pelo candidato;

9.7.3 Valores de multas, de juros ou de encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino;

9.7.4 Valores referentes a diárias e a passagens ou quaisquer outros custos adicionais decorrentes da participação em cursos de pós-graduação;

9.7.5 Disciplinas cursadas novamente, por motivo de reprovação ou desistência;

9.7.6 Valores referentes à realização de provas de segunda chamada, cursos e seminários opcionais e outros requerimentos não incluídos no valor e na carga horária dos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu;

9.7.7 Valores referentes ao trancamento ou ao destrancamento do curso;

9.7.8 Outras despesas que venham a ocorrer, consideradas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT — Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro como de exclusiva responsabilidade do requerente.

Da carência

9.8 O bolsista fica impedido de receber novo benefício de reembolso de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu nos dois anos subsequentes ao do término do curso ou a partir do cancelamento do benefício nas hipóteses elencadas no item 9 deste edital.

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Do cancelamento da bolsa sem ressarcimento

10.1 Será cancelada a bolsa de estudo, sem ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, quando o beneficiado:

10.1.1 Aposentar-se por invalidez;

10.1.2 Licenciar-se ou afastar-se com base no inciso I do art. 81 e nos arts. 202, 207, 210 e 211 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cuja duração exceda o número máximo de faltas permitidas pela instituição de ensino, devendo apresentar os documentos comprobatórios da licença ou afastamento;

10.1.3 For cedido ou requisitado para exercício em outro órgão público, quando o bolsista for servidor.

Do cancelamento da bolsa com ressarcimento

10.2 Será cancelada a bolsa de estudo, com ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990, quando o beneficiado:

10.2.1 Aposentar-se;

10.2.2 For exonerado do cargo efetivo;

10.2.3 Tomar posse em cargo público inacumulável, exceto no TJDFT;

10.2.4 For demitido;

10.2.5 Descumprir as disposições deste edital e da Portaria GPR 2272 de 12/11/2018 e suas alterações;

10.2.6 Estiver com a bolsa de pós-graduação trancada e não solicitar o destrancamento no prazo máximo de doze meses, conforme previsto no item 11.2 deste edital e no art. 12, II, f da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;

10.2.7 Licenciar-se para atividade política, para tratar de interesses particulares ou para mandato classista ou afastado para exercício de mandato eletivo;

10.2.8 Não solicitar reembolso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo nos casos previstos no item 10.2 deste edital e no art. 12, II, h da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;

10.2.9 Apresentar declarações inexatas ou irregulares na documentação para obtenção da bolsa de estudo, constatadas a qualquer tempo;

10.2.10 Não entregar à Escola de Formação Judiciária o diploma ou o certificado de conclusão do curso, expedido na forma dos atos normativos aplicáveis, em até 6 (seis) meses, contados a partir do término do curso.

10.3 Nos casos previstos nos itens acima, ao bolsista caberá o ressarcimento das despesas havidas pelo TJDFT ou o valor referente aos meses faltantes para o cumprimento da permanência mínima – item 8.2.1 – de acordo com os arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990.

11. DO TRANCAMENTO DA BOLSA

11.1 O bolsista poderá solicitar à Escola de Formação Judiciária, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o trancamento da bolsa de pós-graduação, de modo a resguardar o direito pelo período que resta para completar o curso, nos seguintes casos:

11.1.1 Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

11.1.2 Licença médica que comprometa a continuidade do curso;

11.1.3 Licença gestante ou adotante.

11.2 O trancamento poderá ser realizado 1 (uma) só vez, por prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que autorizado pela instituição de ensino.

11.3 O período relativo ao trancamento será contado da data que ensejou a licença até a data de manifestação do servidor para reativar a bolsa de estudo.

12.     DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

12.1 A solicitação de desistência, após a homologação dos resultados, deverá ser comunicada pelo candidato no respectivo PA no SEI.

12.2 Em caso de desistência na forma do item anterior, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de espera.

13. DO CRONOGRAMA

13.1 O cronograma do processo seletivo compreende as seguintes etapas e datas:
 

Descrição

Datas

Período de inscrições

19 de junho a 3 de julho de 2020

Entrega da  documentação para homologação da inscrição

19 de junho a 3 de julho de 2020

Divulgação do Resultado Preliminar

21 de julho de 2020

Prazo para interposição de recurso

21 de julho a 24 de julho de 2020

Prazo para análise dos recursos

24 de julho a 11 de agosto de 2020

Divulgação do Resultado Final

18 de agosto de 2020

Assinatura e juntada do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Concessão de Bolsa de Estudo (Anexo II ou Anexo III, conforme o caso), no respectivo PA no SEI

18 de agosto a 19 de agosto de 2020


13.2  As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, com a devida comunicação a todos os interessados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A participação como bolsista nos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu não poderá interferir no cumprimento da jornada de trabalho no TJDFT, salvo em situações legalmente previstas.

14.2 O custeio mediante reembolso não assegura ao participante o direito a afastamento para realização de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, bem como para elaboração do trabalho de conclusão do curso.

14.3 O certificado de conclusão do curso, na modalidade presencial ou a distância, deve ser obrigatoriamente emitidos pela instituição de ensino que ministrou o curso.

14.4 A cópia do trabalho final, quando exigido pela instituição promotora do curso, ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo na disseminação do conhecimento.

14.5 Os casos não previstos neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Brasília/DF, 18 de junho de 2020.

Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

ANEXO I

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA SERVIDORES

Vagas de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu


CRITÉRIO

PONTOS

 

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

I

Não possuir titulação na área de conhecimento no nível de pós-graduação em que concorre à bolsa de estudo

10 pontos

 

Autodeclaração (Anexo III)

II

Não ter sido beneficiado com pós-graduação custeada pelo TJDFT, nos últimos 5 anos.

15 pontos

 

 Autodeclaração (Anexo III)

III

Tempo de exercício no TJDFT

0,5 ponto por ano,

limitado a 20 anos

Verificação feita pela Escola

IV

Tempo de titularidade de cargo ou função comissionada no TJDFT

(3º critério de desempate)

1,5 ponto por ano,

limitado a 10 anos

Verificação feita pela Escola

 

 

Instrutor

0,5 ponto para cada 3h/a, limitado a 20 pontos

Verificação feita pela Escola

 

Ter atuado como docente no TJDFT nos 24 meses anteriores ao

Tutor

0,5 ponto para cada 3h/a, limitado a 20pontos

Verificação feita pela Escola

V

processo seletivo em curso

(2º critério de desempate)

Conteudista

1 ponto para cada 3h/a, limitado a 40 pontos

Verificação feita pela Escola

 

 

Avaliador

0,2 ponto para cada atividade elaborada ou corrigida, limitado a 10 pontos

Verificação feita pela Escola

VI

Publicação de livros com ISBN na área do Direito

3  pontos  para  cada limitado a 15 pontos

livro publicado,

 

Cópia da parte do livro com as informações de autoria, título, ano da publicação, editora e ISBN

 

 

Publicação de artigos na área do Direito em livros com ISBN ou

Nacional

2 pontos para cada artigo publicado, limitado a 10

pontos

Cópia do artigo, com indicação de autoria, título, ano e livro ou periódico da publicação

VII

periódicos acadêmicos e científicos com ISSN

Internacional

4 pontos para cada artigo publicado, limitado a 20

pontos

Cópia do artigo, com indicação de autoria, título, ano e livro ou periódico da publicação

 

Publicação de artigos em outras áreas (diferentes do direito) em

Nacional

1 pontos para cada artigo publicado, limitado a 10

pontos

Cópia do artigo, com indicação de autoria, título, ano e livro ou periódico da publicação

 

livros com ISBN ou periódicos acadêmicos e científicos com ISSN

Internacional

2 pontos para cada artigo publicado, limitado a 20

pontos

Cópia do artigo, com indicação de autoria, título, ano e livro ou periódico da publicação

VIII

Participação em ação educacional de educação corporativa promovida pelo TJDFT, com carga horária mínima de 8h/a, nos 24 meses anteriores ao processo seletivo em curso

0,5 ponto para cada limitado a 10

ação educacional, pontos.

Verificação feita pela Escola

 

 

Unidade Judicial de

Primeiro e Segundo Graus

2 pontos por

ano, limitados a 10 anos

Verificação feita pela Escola

IX

Tempo de exercício por lotação

  (1º critério de desempate)

Área de Apoio Direto à Atividade

Judicante

1 ponto por ano, limitado a 10 anos

Verificação feita pela Escola

 

 

Área de Apoio

Indireto à Atividade Judicante

0,5 ponto por

ano, limitado a 10 anos

Verificação feita pela Escola

X

Vagas para Pós-graduação strictu sensu: Relevância do Projeto de Pesquisa para o Tribunal

 

Vagas para pós-gradução lato sensu: justificativa apresentada pelo candidato

0 a 5

pontos

Avaliação do Projeto pelo Diretor-Geral e pelo Coordenador da Escola de Formação Judiciária

 

Ao total auferido, serão acrescidos pontos de acordo com a nota recebida pelo curso de pós-graduação stricto sensu, para qual se solicita bolsa, na avaliação feita pela Capes, da seguinte forma:

Pontuação Obtida na

Avaliação Capes

Pontuação Adicional Atribuída

ao Candidato

4

5

5

10

6 ou 7

15

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Nome:

Matrícula:

Lotação:

Ramal:

 

Pelo presente termo, comprometo-me a observar as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como no neste Edital, e, em especial, comprometo-me a:

a) certificar que as informações prestadas em todo o processo de concessão de bolsa de pós- graduação são verdadeiras e autênticas e que estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas;

b) cumprir todos os prazos estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;

c) apresentar toda documentação solicitada neste edital e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações no decorrer do curso, observando a necessidade de entrega, a cada 30 dias, de comprovante de pagamento ou , contendo:

* nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da instituição de ensino;

* valor pago;

* mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;

* data de vencimento da mensalidade;

* data do efetivo pagamento da mensalidade;

* declaração de aluno regular.

d) Apresentar, a cada semestre, declaração de aluno regular e histórico escolar;

e) prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;

f) informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI;

g) juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:

* no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, cópia do trabalho de conclusão;

* no prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão, salvo impossibilidade decorrente da instituição de ensino, devidamente comprovada.

h) permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao da duração do curso de pós-graduação lato ou strictu sensu.

 

Estou ciente de que:

1) se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso I do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação;

2) se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso II do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação e, por isso, estou sujeito ao ressarcimento dos valores havidos pelo Tribunal no custeio da bolsa de pós-graduação, observado o devido processo legal;

3) a concessão de reembolso está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a qual poderá, em caso de restrição superveniente em seu orçamento anual, reduzir os valores previstos no Edital SEEF 02/2020, desobrigando o TJDFT da continuidade de ressarcimento;

4) caso venha a solicitar aposentadoria antes da conclusão do curso, não farei jus ao Adicional de Qualificação referente ao título de pós-graduação.

 

LOCAL / DATA

 

BRASÍLIA/DF /               /2020.

     Assinatura

 

ANEXO III

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

Nome: ______________________________________ 

Matrícula: ____________

Lotação: _____________ Ramal: _____________

Cargo:(    ) Magistrado(a)  (    ) Servidor(a) 

 

Em concordância com as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como no Edital SEEF 02/2020, declaro que:

 

(    ) Pertenço ao quadro do Tribunal;

(    ) Estou em efetivo exercício no TJDFT;

(    ) Não estou sujeito a aposentadoria compulsória em até dois anos após a certificação no curso ou declaração equivalente à certificação no curso;

(    ) Não tenho registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas à processo de conduta ética;

(    ) Sou ocupante de cargo efetivo;

(    ) Fui aprovado(a) no estágio probatório;

(    ) Fui aprovado(a) em processo seletivo da instituição organizadora do curso, quando da inscrição neste processo seletivo.

(    ) Não possuo titulação na área de conhecimento no nível de pós-graduação em que concorro à bolsa.

(    ) Não fui beneficiado com pós-graduação custeada pelo TJDFT nos últimos 5 anos.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado (a) da seleção.

__________________, _____ de _____ de 2020

_________________________________________

Assinatura do candidato(a)

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2020, EDIÇÃO N. 113, FLS. 10-19. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2020