EDITAL SEEF 7/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital SEEF
Disponibilização
12/06/2023
Publicação
12/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL SEEF 07/2023 

Edital de Abertura de Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo com Custeio Parcial de Cursos de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu

O Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, destinadas a servidores(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as instruções integrantes deste edital e conforme regulamenta a Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.

1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações. 

1.2 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações. 

1.3 Poderão participar do processo seletivo servidores(as) pertencentes ao quadro do TJDFT, aprovados(as) em processo seletivo para aluno(a) regular de Instituição de Ensino Superior, matriculados(as) ou que já estejam frequentando curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas de conhecimento vinculados às linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações. 

1.4 A aprovação, a classificação dos(as) candidatos(as) e a inclusão em lista de espera neste processo seletivo geram apenas a expectativa de direito ao custeio parcial do curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

2.
DOS CURSOS

2.1 São considerados cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, presencial em Brasília ou à distância, aqueles oferecidos por instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC para atuar nesse nível educacional e que cumpram, na íntegra, o disposto em ato normativo próprio do Conselho Nacional de Educação - CNE, vigente à época da realização do curso. 

2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 

2.3 Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu aqueles que compreendem programas de mestrado e doutorado autorizados pelo Ministério da Educação - MEC. 

2.4 Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, de escolha do(a) candidato(a), devem guardar correlação com as atribuições do cargo, função ou atividade exercida pelo(a) servidor(a).  

2.5 O tema do curso e os produtos entregues decorrentes dos estudos a ele relacionados (monografias, artigos, trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese) deverão abordar pesquisas, sistemas ou práticas que contribuam para a melhoria da prestação de serviços do TJDFT e estejam relacionadas às linhas e sublinhas de pesquisa definidas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de2019 e suas alterações.

3.
DAS VAGAS

3.1 Serão destinadas, para servidores(as) efetivos(as) do TJDFT, 3(três) vagas de bolsas de estudo para o custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu e 4(quatro) para o custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu. 

3.1.1 As vagas de bolsa de estudos serão concedidas para cursos de pós-graduação vinculados às linhas de pesquisa jurídica e às linhas de pesquisa administrativa, descritas na Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019 e suas alterações.  

3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA O SISTEMA DE AÇÃO AFIRMATIVA 

3.2.1 O presente processo seletivo prevê reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), indígenas e para pessoas com deficiência. 

3.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 3(três). 

3.2.3 Das 4(quatro) vagas de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato sensu, 1(uma) vaga será reservada para candidato(a) negro(a) ou indígena e 1(uma) vaga para pessoa com deficiência.  

3.2.4 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas para as cotas (negro ou indígena ou pessoa com deficiência) as mesmas serão remanejadas, prioritariamente, dentro do sistema de ação afirmativa, e persistindo a inexistência de candidatos aprovados nas cotas, será feito o remanejamento das vagas para a ampla concorrência. 

3.2.5 Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles(elas) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no processo seletivo.

3.2.6 Em caso de desistência do(a) candidato(a) com vaga reservada, a vaga será preenchida automaticamente pelo(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a). 

3.2.7 Os(As) candidatos(as) negros(as), indígenas ou com deficiência inscritos(as) no processo seletivo pelo Sistema de Ação Afirmativa e que obtiverem pontuação suficiente para serem aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada no Sistema de Ação Afirmativa (à) candidato(a) negro(a), indígena ou com deficiência classificado(a) na sequência.

3.3 DA CONCORRÊNCIA PARA AS VAGAS RESERVADAS PARA O SISTEMA DE AÇÃO AFIRMATIVA 

3.3.1 Poderão concorrer à vaga reservada para pessoa negra aqueles que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deverá ser anexada ao PA SEI a Autodeclaração, anexo I, acompanhada de uma carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e foto recente (últimos 12 meses), que serão arquivados em pasta na Escola, como documentos comprobatórios de sua opção para acesso. 

3.3.2 Para concorrer à vaga reservada à indígena, o(a) candidato(a) deverá anexar ao PA SEI o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade. 

3.3.3 Para concorrer à vaga reservada para a pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá estar cadastrado(a) no TJDFT com registro oficial de deficiência. 

3.3.4 A não apresentação da documentação comprobatória para as vagas reservadas implicará na exclusão do(a) interessado(a) nesta concorrência. 

3.3.5 A falsidade da declaração implicará exclusão do(a) interessado(a) do certame, após prévio procedimento administrativo em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis. 

3.3.6 As informações prestadas no momento da inscrição e durante todo o processo seletivo são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.
DAS REGRAS GERAIS E DE CUSTEIO

4.1 O TJDFT custeará até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das parcelas vincendas, a partir da publicação do resultado do processo seletivo publicado em edital, compreendendo mensalidade ou anuidade, referente à participação do(a) candidato(a), limitado a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de mestrado e a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de doutorado; e a R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada vaga no curso de pós-graduação lato sensu. 

4.2 Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no item 4.1 deste edital poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento. 

4.3 Serão reembolsados apenas os valores de mensalidade e anuidade, excluindo-se os valores correspondentes aos dispostos no item 9.6 (das vedações de reembolso) deste edital. 

4.4 Caso o curso já esteja em andamento e parte do valor já tenha sido custeado pelo candidato, caberá ao TJDFT o custeio do valor remanescente, até o montante de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do curso, considerando o limite estabelecido no item 4.1. 

4.5 Os valores a serem ressarcidos referem-se a valores vincendos após a homologação do certame, mediante comprovante de regularidade de pagamento.

5.
DO PROCESSO SELETIVO

Dos Critérios de Participação 

5.1 São critérios cumulativos para participar do processo seletivo: 

5.1.1 Pertencer ao quadro do TJDFT;  

5.1.2 Estar em efetivo exercício no TJDFT; 

5.1.3 Não estar sujeito à aposentadoria compulsória em até dois anos após a certificação no curso ou declaração equivalente à certificação no curso; 

5.1.4 Não ter registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética; 

5.1.5 Ter sido aprovado(a) em processo seletivo para aluno regular da instituição organizadora do curso, estar matriculado(a) ou estar frequentando o curso quando da inscrição neste processo seletivo, no caso de pós-graduação stricto sensu ou pós-graduação lato sensu; 

5.1.6 Ser ocupante de cargo efetivo e ter sido aprovado(a) em estágio probatório. 

Do Resultado Preliminar 

5.2 O Resultado Preliminar do processo seletivo listará, em ordem de classificação, os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) acompanhados(as) por aqueles que comporão a lista de espera e será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária https://intranet2.tjdft.jus.br/escola/cursos/2023/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo. 

Do Recurso 

5.3 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por escrito, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e enviar para a COPLAN (unidade vinculada à SEEF). Não serão conhecidos recursos enviados por outro meio. 

5.4 O prazo do recurso será de até 5(cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, sob pena de não conhecimento. 

5.5 Os recursos serão analisados pela Direção e Coordenação da Escola. 

Do Resultado Final 

5.6 O Resultado Final do processo seletivo listará os(as) candidatos(as) selecionados(as), acompanhados(as) por aqueles(as) que comporão as respectivas listas de espera. 

5.7 As listas de espera serão compostas pelo dobro do número de vagas de bolsas de estudo. 

5.8 O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária https://intranet2.tjdft.jus.br/escola/cursos/2023/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo

DA INSCRIÇÃO

6.1 O(a) candidato(a) à bolsa de estudo deverá realizar a pré-inscrição no sítio da Escola de Formação Judiciária pelo link https://intranet2.tjdft.jus.br/escola/cursos/2023/junho/processo-seletivo-para-concessao-de-bolsas-de-estudo, conforme cronograma. 

6.2 Para a homologação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá criar processo no SEI do tipo “Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - stricto sensu” ou “Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - lato sensu”, ambos com a especificação “1º PS 2023 - Nome do(a) Candidato(a)” e encaminhar para COPLAN (Unidade vinculada à SEEF) com os seguintes documentos: 

6.2.1 Programa oficial do curso ou declaração da instituição de ensino contendo objetivo(s), carga horária, estrutura curricular/disciplinas do curso; 

6.2.2 Documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação, que comprove a aprovação, a matrícula ou a declaração de aluno(a) regular. 

6.2.3 Formulário “Exposição de Motivos”, anexo II, contendo a exposição de motivos, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas e fonte 12, que demonstre a vinculação do conhecimento adquirido a uma das linhas de pesquisa do TJDFT descritas na Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019 e suas alterações; bem como a utilidade do estudo para o TJDFT; 

6.2.4 Os(as) candidatos(as) à pós-graduação stricto sensu devem anexar, além da exposição de motivos, o projeto de pesquisa, cujo objeto de estudo deverá estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do TJDFT; 

6.2.5 Autodeclaração de atendimento a todos os critérios de participação listados no item 5.1, conforme modelo no anexo III; 

6.2.6 Para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas para o sistema de ações afirmativas: 

6.2.6.1 Formulário de opção para concorrência em vaga reservada, conforme anexo IV; 

6.2.6.2 Autodeclaração acompanhada de uma carta descritiva e fundamentada acerca do pertencimento étnico-racial e foto recente, para candidatos às vagas de pessoas negras, conforme item 3.3.1 (anexo I); 

6.2.6.3 Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, para candidatos(as) à vaga reservada para indígenas, conforme item 3.3.2; 

6.2.6.4 No caso de pessoa com deficiência não há necessidade de anexação de documento comprobatório visto que a Escola irá consultar o cadastro do Tribunal. 

6.2.7 A Escola de Formação poderá solicitar, por meio do SEI, complementação de informações e/ou documentos aos(as) candidatos(as) pré-inscritos(as), que terão até 24 horas para sanear o processo. 

6.2.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que se sujeitará à exclusão do processo, em caso de falta de documento, descumprimento de prazo ou preenchimento com dados incorretos, incompletos ou inverídicos. 

6.2.9 Os(as) candidatos(as) poderão inscrever-se para ressarcimento em apenas um curso.

7.
DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Caso o número de candidatos(as) seja superior ao número de vagas, o critério de classificação será conforme Anexo V. 

7.2 Serão eliminados(as) candidatos(as) que não observarem o item 1.3 deste edital, devendo a área de conhecimento do curso estar relacionada às linhas e sublinhas de pesquisa do TJDFT. 

7.3 Em caso de empate de candidatos(as) terá preferência no preenchimento das vagas aquele(a) que, na seguinte ordem:

a) possuir maior pontuação no critério V do Anexo V

b) possuir maior pontuação no critério III do Anexo V

c) possuir maior pontuação no critério II do Anexo V

7.4 Caso os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3 não sejam suficientes para diferenciar a classificação, será realizado sorteio entre os(as) candidatos(as) empatados(as). 

7.5 A classificação somente será confirmada para os(as) candidatos(as) que, ao final do processo, cumprirem todos os requisitos e encaminharem, via SEI, toda a documentação exigida no item 6 nos prazos estabelecidos neste edital.

8.
DOS DEVERES DO BOLSISTA

8.1 O(a) candidato(a) contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de: 

8.1.1 Juntar ao respectivo PA de inscrições no SEI a Autodeclaração, preenchida e assinada, conforme modelo contido no Anexo III; 

8.1.2 Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária; 

8.1.3 Informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI, sob pena de cancelamento do ressarcimento; 

8.1.4 Juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:

a) No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, cópia do trabalho de conclusão do curso, se houver;

b) No prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso.

8.2 Após a conclusão do curso, o(a) bolsista deverá: 

8.2.1 Permanecer vinculado(a) ao TJDFT por período igual ao dobro da duração do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu; 

8.2.2 Disponibilizar o trabalho de conclusão de curso, quando houver, para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, Biblioteca Digital, veículos de comunicação e dependências do TJDFT; 

8.2.3 Atender a convite do TJDFT para disseminação dos conhecimentos adquiridos; 

8.2.4 Anexar ao PA SEI o Termo de Compromisso, preenchido e assinado, conforme modelo Anexo VI, após o resultado final do certame, conforme data estabelecida no cronograma.

9.
DO CUSTEIO PARCIAL

Da comprovação de pagamento e do reembolso 

9.1 O valor do reembolso será creditado ao(à) servidor(a) na folha de pagamento no mês subsequente à apresentação do comprovante de pagamento, observados os seguintes prazos: 

I - o comprovante deverá ser apresentado à Escola até o último dia útil do mês, salvo o disposto no inciso II; 

II - no mês de novembro, o comprovante deverá ser apresentado até o dia 20, caso seja dia útil, ou dia útil subsequente, para que seja efetuada a inclusão do reembolso na folha de pagamento de dezembro. 

9.2 O(a) bolsista deverá, após a data do vencimento da mensalidade, declarada no contrato firmado com a instituição de ensino, apresentar o comprovante de pagamento, com as seguintes informações, seja no próprio comprovante ou em documento próprio: 

9.2.1 Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição de ensino; 

9.2.2 Comprovante de transação financeira com o valor efetivamente pago; 

9.2.3 Mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento; 

9.2.4 Data de vencimento da mensalidade; 

9.2.5 Data do efetivo pagamento da mensalidade; 

9.3 A cada semestre, o(a) bolsista deverá apresentar declaração de aluno(a) regular e o histórico escolar, durante todo o período do curso. 

9.4 Ao(À) bolsista que optar por pagar de forma antecipada o curso de pós-graduação stricto sensu, o reembolso poderá ocorrer de forma parcelada e proporcional ao período, ao número de parcelas previstas em contrato ou em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Escola. 

9.5 Os documentos a que se refere o item 9.2 deverão ser apresentados à Escola de Formação Judiciária, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Das vedações de reembolso 

9.6 Não serão reembolsadas as seguintes despesas: 

9.6.1 Valor que exceder ao montante autorizado para custeio de pós-graduação lato ou stricto sensu, conforme fixado neste edital; 

9.6.2 Valores referentes ao processo de pré-seleção para o curso pretendido pelo(a) candidato(a); 

9.6.3 Valores de multas, de juros ou de encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino; 

9.6.4 Valores referentes a diárias e a passagens ou quaisquer outros custos adicionais decorrentes da participação em cursos de pós-graduação; 

9.6.5 Disciplinas cursadas novamente, por motivo de reprovação ou desistência; 

9.6.6 Valores referentes à realização de provas de segunda chamada, cursos e seminários opcionais e outros requerimentos não incluídos no valor e na carga horária dos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu; 

9.6.7 Valores referentes ao trancamento ou ao destrancamento do curso; 

9.6.8 Outras despesas que venham a ocorrer, consideradas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro como de exclusiva responsabilidade do requerente.

10.
DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Do cancelamento da bolsa sem ressarcimento 

10.1 Será cancelada a bolsa de estudo, sem ressarcimento ao TJDFT, dos valores já reembolsados, quando o(a) bolsista: 

10.1.1 Aposentar-se por invalidez; 

10.1.2 Licenciar-se ou afastar-se com base no inciso I do art. 81 e nos arts. 202, 207, 210 e 211 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cuja duração exceda o número máximo de faltas permitidas pela instituição de ensino, devendo apresentar os documentos comprobatórios da licença ou afastamento; 

10.1.3 For cedido(a) ou requisitado(a) para exercício em outro órgão público.

Do cancelamento da bolsa com ressarcimento 

10.2 Será cancelada a bolsa de estudo, com ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990, quando o(a) bolsista:  

10.2.1 Aposentar-se; 

10.2.2 For exonerado(a) do cargo efetivo; 

10.2.3 Tomar posse em cargo público inacumulável, exceto no TJDFT; 

10.2.4 For demitido(a); 

10.2.5 Descumprir as disposições deste edital e da Portaria GPR 2272 de 12/11/2018 e suas alterações;

10.2.6 Estiver com a bolsa de pós-graduação trancada e não solicitar o destrancamento no prazo máximo de doze meses, conforme previsto no item 11.2 deste edital e no art. 12, II, f da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;

10.2.7 Licenciar-se para atividade política, para tratar de interesses particulares ou para mandato classista ou afastado(a) para exercício de mandato eletivo; 

10.2.8 Não solicitar reembolso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo nos casos previstos no item 11 deste edital e no art. 12, II, h da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;

10.2.9 Apresentar declarações inexatas ou irregulares na documentação para obtenção da bolsa de estudo, constatadas a qualquer tempo; 

10.2.10 Não entregar à Escola de Formação Judiciária o diploma ou o certificado de conclusão do curso, expedido na forma dos atos normativos aplicáveis, em até 6 (seis) meses, contados a partir do término do curso. 

10.3 Nos casos previstos nos itens acima, ao(à) bolsista caberá o ressarcimento das despesas havidas pelo TJDFT ou o valor referente aos meses faltantes para o cumprimento da permanência mínima - item 8.2.1 - de acordo com os arts. 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990.

11.
DO TRANCAMENTO DA BOLSA

11.1 O(a) bolsista poderá solicitar à Escola de Formação Judiciária, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o trancamento da bolsa de pós-graduação, de modo a resguardar o direito pelo período que resta para completar o curso, nos seguintes casos: 

11.1.1 Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro(a); 

11.1.2 Licença médica que comprometa a continuidade do curso; 

11.1.3 Licença gestante ou adotante. 

11.2 O trancamento poderá ser realizado 1 (uma) só vez, por prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que autorizado pela instituição de ensino. 

11.3 O período relativo ao trancamento será contado da data que ensejou a licença até a data de manifestação do(a) servidor(a) para reativar a bolsa de estudo.

12.
DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

12.1 A solicitação de desistência, após a homologação dos resultados, deverá ser comunicada pelo(a) candidato(a) no respectivo PA no SEI. 

12.2 Em caso de desistência na forma do item anterior poderá ser convocado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de espera.

13.
DO CRONOGRAMA

13.1 O cronograma do processo seletivo compreende as seguintes etapas e datas: 

Descrição  

Datas  

Período de pré-inscrição  

19 de junho a 03 de julho de 2023  

Período para entrega da documentação para homologação da inscrição  

19 de junho a 03 de julho de 2023  

Divulgação do Resultado Preliminar  

12 de julho de 2023  

Prazo para interposição de recurso  

13 de julho a 20 de julho de 2023 

Prazo para análise dos recursos  

21 de julho a 31 de julho de 2023  

Divulgação provável do Resultado Final  

07 de agosto de 2023 

Assinatura e juntada do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Concessão de Bolsa de Estudo (Anexo VI), no respectivo PA no SEI  

08 de agosto de 2023 

 

13.2 As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, com a devida comunicação a todos(as) os(as) interessados(as).

14.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A participação como bolsista nos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu não poderá interferir no cumprimento da jornada de trabalho no TJDFT, salvo em situações legalmente previstas. 

14.2 O custeio mediante reembolso não assegura ao bolsista o direito a afastamento para realização de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, bem como para elaboração do trabalho de conclusão do curso. 

14.3 O certificado de conclusão do curso, na modalidade presencial ou à distância, deve ser obrigatoriamente emitido pela instituição de ensino que ministrou o curso. 

14.4 A cópia do trabalho final, quando exigido pela instituição promotora do curso, ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo na para fins de disseminação do conhecimento. 

14.5 Os casos não previstos neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Brasília/DF, 19 de junho de 2023.

Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/06/2023, EDIÇÃO N. 107, FLS. 120-129, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2023

ANEXO I 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 

Eu,_______________________________________________________________________, Matrícula__________________________, me autodeclaro negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Ação Afirmativa para negros(as). 

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de constatação de falsidade.

Brasília, ____de _______de __________ 
 
__________________________________________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a)

CARTA DESCRITIVA 

A seguir, faça uma carta descritiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 linhas, com espaçamento simples e fonte 12, fundamentando o seu pertencimento étnico-racial. 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília, ____de _______de __________

______________________________________________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II 

FORMULÁRIO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Indique a Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019.

1. Linha de Pesquisa Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação:

( ) Sublinha Direito Processual Civil, Inovação, Justiça e Sociedade 

( ) Sublinha Princípios do Processo Civil para Enfrentar a Letargia Processual 

( ) Sublinha Mecanismos Processuais Penais 

( ) Sublinha Novos Cenários Tecnológicos 

( ) Sublinha Gestão de Processos

2.
Linha de Pesquisa Justiça Multiportas:

( ) Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito 

( ) Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social 

( ) Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes

3.
Linha de Pesquisa Jurídico Decisória:

( ) Sublinha Direitos Humanos e Políticas Públicas 

( ) Sublinha Relações Jurídicas e a Sociedade da Informação 

( ) Sublinha Criminologia e Direito Penal 

( ) Sublinha Linguagem Jurídica

4.
Linha de Pesquisa Administrativa:

( ) Processos Internos 

( ) Aprendizado e Crescimento 

( ) Infraestrutura e Orçamento 

( ) Tecnologia e Inovação

A seguir, faça uma exposição de motivos, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas, com espaçamento simples e fonte 12, que demonstre a vinculação dos conhecimentos a serem adquiridos no seu curso de pós-graduação com a Linha e a Sublinha de Pesquisa indicadas. 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília, ____de _______de __________

______________________________________________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III 

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO 

Nome: ______________________________________  

Matrícula: ____________ 

Lotação: _____________ Ramal: _____________ 

Em concordância com as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como no Edital SEEF XX/2023, declaro que: 

(  ) Pertenço ao quadro do Tribunal; 

(  ) Estou em efetivo exercício no TJDFT; 

(  ) Não estou sujeito(a) à aposentadoria compulsória em até dois anos após a certificação no curso ou declaração equivalente à certificação no curso; 

(  ) Não tenho registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética; 

(  ) Sou ocupante de cargo efetivo; 

(   ) Fui aprovado(a) no estágio probatório; 

(  ) Fui aprovado(a) em processo seletivo para aluno regular da instituição organizadora do curso. 

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado (a) da seleção.

__________________, _____ de _____ de ________. 

____________________________________ 
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV 

FORMULÁRIO DE OPÇÃO PARA CONCORRÊNCIA EM VAGA RESERVADA

Nome: ______________________________________  

Matrícula: ____________ 

Lotação: _____________ Ramal: _____________ 

Assumo a opção de concorrer à vaga reservada a: 

(  ) Negro(a) 

(  ) Indígena 

(  ) Pessoa com deficiência

ANEXO V - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Vagas de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu 


CRITÉRIO 

PONTOS 

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 

I 

Tempo de exercício no TJDFT 

0,5 ponto por ano  

Limitado a 20 anos  

 

Verificação feita pela Escola 

II 

Tempo de exercício de função de natureza gerencial, titular ou substituto, nos últimos 5 anos no TJDFT  

(3º critério de desempate) 

 

 

2 pontos por ano  

Limitado a 5 anos 

Verificação feita pela Escola 

III 

Ter atuado como docente (instrutor(a), tutor(a), conteudista ou avaliador(a)) no TJDFT nos 24 meses anteriores ao processo seletivo em curso  

(2º critério de desempate) 

 

0,5 pontos para cada 3h/a  

 

Limitado a 20 pontos  

 

Verificação feita pela Escola 

IV 

Participação em soluções educacionais promovidas pela Escola, com carga horária mínima de 8h/a, nos 24 meses anteriores ao processo seletivo em curso.  

 

0,5 pontos para  

cada solução educacional 

 

Limitado a 10 pontos  

Verificação feita pela Escola 

V 

Lotação atual de acordo com a Portaria Conjunta 133 de 09/12/2022  

(1º critério de desempate) 

Área de Apoio Direto à Atividade Judicante  

 

15 pontos 

Verificação feita pela Escola 

 

Área de Apoio  

Indireto à Atividade Judicante  

 

10 pontos  

 

ANEXO VI 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 

 

 

Nome: ________________________________________________________________  

Matrícula: _____________________________________________________________ 

Lotação: ___________________________________________ Ramal: _____________ 

Pelo presente termo, comprometo-me a observar as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como neste Edital, e, em especial, comprometo-me a: 

a) certificar que as informações prestadas em todo o processo de concessão de bolsa de pós- graduação são verdadeiras e autênticas e que estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas; 

b) cumprir todos os prazos estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações; 

c) apresentar toda documentação solicitada neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações no decorrer do curso, observando a necessidade de entrega, a cada 30 dias, de comprovante de pagamento, contendo: 

* nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição de ensino; 

* comprovante de transação financeira com valor efetivamente pago; 

* mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento; 

* data de vencimento da mensalidade; 

* data do efetivo pagamento da mensalidade; 

* declaração de aluno regular. 

d) Apresentar, a cada semestre, declaração de aluno(a) regular e histórico escolar; 

e) prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de meu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária; 

f) informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI; 

g) juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos: 

* no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, cópia do trabalho de conclusão; 

* no prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão, salvo impossibilidade decorrente da instituição de ensino, devidamente comprovada. 

h) permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao dobro da duração do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. 

Estou ciente de que: 

1) se incidir em alguma das hipóteses do item 10 do Edital 07/2023, respaldado pelas alíneas do inciso I do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação; 

2) se incidir em alguma das hipóteses do item 10 do Edital 07/2023, respaldado pelas alíneas do inciso II do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação e, por isso, estou sujeito ao ressarcimento dos valores havidos pelo Tribunal no custeio da bolsa de pós-graduação, observado o devido processo legal; 

3) a concessão de reembolso está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a qual poderá, em caso de restrição superveniente em seu orçamento anual, reduzir os valores previstos no Edital SEEF 07/2023, desobrigando o TJDFT da continuidade de ressarcimento; 

4) caso venha a solicitar aposentadoria antes da conclusão do curso, não farei jus ao Adicional de Qualificação referente ao título de pós-graduação.