Emenda Regimental 2 de 29/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 2 DE 29 JUNHO DE 2016
Acrescenta inciso ao artigo 50 e altera o artigo 51, caput e §1º, do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no art. 263 do Regimento Interno Administrativo – RIA, bem como o deliberado na sessão extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2016,
Art. 1º Incluir e alterar dispositivos do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Os arts. 50, inc. I a VI e 51, caput e §1º, do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. [...]
I- Um Juiz Assistente da Presidência, que o presidirá;
II – Secretário-Geral do TJDFT;
III – Coordenador da Assessoria Jurídico-Administrativa
IV – Secretário de Recursos Materiais;
V – Secretário de Orçamento e Finanças;
VI – Assessor de Gestão Contratual da Secretaria-Geral.”.
“Art. 51. O Comitê de Análise Prévia realizará o juízo inicial de legalidade e conveniência de todo e qualquer pedido de contratação.
§ 1º A juízo do Presidente do Comitê, qualquer procedimento, independentemente de submissão à análise do Comitê, poderá ser arquivado, após anuência do Presidente do TJDFT, se não atender aos requisitos de conveniência, oportunidade ou legalidade para a contratação pretendida. [...]”.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
*REPUBLICADA EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL