Emenda Regimental 8 de 02/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL ADMINISTRATIVA 8 DE 02 DE MARÇO DE 2020
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, em vista do contido no art. 263 do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT – RIA, bem como do deliberado na 2ª Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2020 (PA 0000504/2020),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º do artigo 48-A da Seção I, Capítulo III do Título I do Livro III do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RIA, passando a vigorar com a seguinte redação:
§2º O disposto no § 1º deste artigo também deve ser observado nos contratos de serviços em que haja a possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/03/2020, EDIÇÃO N. 41. FlS. 8/9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2020