Homologação de Aquisição de Estabilidade 06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 6/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período de Aquisição da Estabilidade |
Média Final |
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314276 |
Erica de Oliveira Evangelista |
Técnico Judiciário |
21/02/2007 20/02/2010 |
5,00 |
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314298 |
Nassara de Sousa Chaves |
Técnico Judiciário |
20/06/2007 19/06/2010 |
5,00 |
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314302 |
Flávio Giordano de Amorim Carrão |
Técnico Judiciário |
20/06/2007 19/06/2010 |
5,00 |
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314303 |
Inaiara Santos de Miranda Lopes da Mota |
Técnico Judiciário |
20/06/2007 19/06/2010 |
4,82 |
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Presidência, em 28/07/2010
Homologo.__________________________________________________________________
OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios