Homologação de Aquisição de Estabilidade 03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
|
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
DT. de Aquisição da Estab. |
Média Final |
|
314237 |
Luana Alves Moreira Guimarães Torres Feltrin |
Técnico Judiciário |
06/11/2009 |
4,53 |
|
314249 |
Alberto Santiago Oliveira Xavier |
Técnico Judiciário |
31/01/2010 |
4,97 |
|
314251 |
Patrícia Karla Sousa |
Técnico Judiciário |
19/02/2010 |
4,99 |
|
314252 |
Márcia Doriana de Souza Veras Mendonça |
Técnico Judiciário |
31/01/2010 |
4,89 |
|
314253 |
Luiz Flavio Dias da Cunha |
Técnico Judiciário |
27/02/2010 |
4,83 |
|
314256 |
Carlos Alexandre Amorim |
Técnico Judiciário |
01/02/2010 |
4,94 |
|
314272 |
Daniela Maria Cordua Boson Gropen |
Analista Judiciário |
07/02/2010 |
5,00 |
|
314273 |
Orlando Rodrigues de Almeida |
Técnico Judiciário |
12/02/2010 |
4,90 |
|
314275 |
Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira |
Analista Judiciário |
16/02/2010 |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Presidência, em 17/03/2010
Homologo.__________________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios