Homologação de Aquisição de Estabilidade 02/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;
A Comissão de Avaliação de Desempenhoemite parecer favorável àaquisição da estabilidade no serviço públicodos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
DT. de Aquisição da Estab. |
Média Final |
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314238 |
Aldo Roberto Ribeiro Junior |
Técnico Judiciário |
03/12/2009 |
4,84 |
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314246 |
Adriana Ponte Marques |
Técnico Judiciário |
31/01/2010 |
5,00 |
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314248 |
Camila Sousa Pinto de Abreu |
Técnico Judiciário |
31/01/2010 |
5,00 |
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314250 |
Lícia Regina Silva Lima |
Técnico Judiciário |
31/01/2010 |
4,94 |
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314254 |
Adriano Arantes Martins |
Analista Judiciário |
31/01/2010 |
5,00 |
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_________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Membro |
_________________________________ DANILO MORAIS LACERDA Membro |
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_________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
_________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
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_________________________________ CRISTIANE MORAIS DE AZEVEDO Membro |
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Presidência, em 23/02/2010
Homologo.__________________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios