Homologação de Aquisição de Estabilidade 03/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de Aquisição de Estabilidade
Disponibilização
21/11/2013
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3/2011

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 66 de 06-12-2011, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a decisão proferida no PA N. 09.474/2005;

Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período de Aquisição da Estabilidade

Média Final

313407

Marcelo Teixeira Gallerani

Analista Judiciário

20/11/2003

07/12/2011

4,97



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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Presidente


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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro




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IZABELA GOMES FERNANDES
Membro




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CRISTIANE MORAIS DE AZEVEDO
Membro




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ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO
Membro

 



Presidência, em 23/01/2012



Homologo.__________________________________________________________________

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno