Homologação de Aquisição de Estabilidade 01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1/2012
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 66 de 6 de dezembro de 2011, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade do servidor em pauta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final satisfatório das avaliações de desempenho do servidor;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
|
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período de Aquisição da Estabilidade |
|
312066 |
Cláudio Rodrigues dos Passos |
Analista Judiciário |
20/10/1999 13/08/2011 |
|
_________________________________ |
|
|
|
|
|
|
|
Presidência, em 30/01/2012
Homologo.__________________________________________________________________
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA