Aquisição da Estabilidade 5/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 5/2016
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66/2011-TJDFT, 89/2013-TJDFT e 88/2014-TJDFT, pela Portaria SERH 247/2014, 67/2015, 68/2015 e 217/2015, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público da seguinte servidora:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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318544 |
Maria Leticia Bucchianeri Pinheiro Peixoto |
Analista Judiciário |
09/04/2013 13/04/2016 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 18/05/2016
Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios