Aquisição da Estabilidade 8/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 8/2016
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta N. 88 de 24 de novembro de 2014, que estabelece a metodologia para a aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho do servidor;
4. Considerando as determinações contidas no PA N. 22.821/2015;
5. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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313498 |
Junne Marck Figueiredo Ramos |
Analista Judiciário |
15/12/2003 14/07/2016 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 07/10/2016
Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios