Aquisição de Estabilidade 3/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2019
Processo nº 0013863/2019
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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319842 |
Maria Claudia Medeiros Almeida |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 20/04/2019 |
Aprovado |
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319843 |
Ivanilde Medeiros da Nobrega |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 17/04/2019 |
Aprovado |
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319844 |
Ana Vitória Mondêgo Dias Mendes |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 19/04/2019 |
Aprovado |
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319846 |
Valdeane Santos Ribeiro Santana |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 19/04/2019 |
Aprovado |
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319847 |
Denise Sousa Araújo |
Analista Judiciário |
19/04/2016 18/04/2019 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 28/05/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2019, EDIÇÃO N. 102, FL. 519. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2019