Aquisição da Estabilidade 2/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.2/2020
Processo nº 0003791/2020
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320041 |
Bruno Lima Costa |
Técnico Judiciário |
09/01/2017 08/01/2020 |
Aprovado |
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320042 |
Luiz Gustavo Alves de Almeida |
Técnico Judiciário |
09/01/2017 08/01/2020 |
Aprovado |
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320043 |
Eleonardo Lopes Pinto De Lima |
Técnico Judiciário |
26/01/2017 25/01/2020 |
Aprovado |
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320044 |
Levi Alves da Silva |
Técnico Judiciário |
03/02/2017 02/02/2020 |
Aprovado |
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320045 |
Nathalia Santos E Costa Lupatini Chrispim |
Analista Judiciário |
08/02/2017 18/02/2020 |
Aprovado |
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320046 |
Paulo César Alves De Brito Lima |
Técnico Judiciário |
16/02/2017 15/02/2020 |
Aprovado |
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320047 |
Éverton Borges da Silva |
Técnico Judiciário |
16/02/2017 17/02/2020 |
Aprovado |
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320048 |
Paulo Candido da Paixão |
Técnico Judiciário |
24/02/2017 23/02/2020 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 23/03/2020
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/03/2020, EDIÇÃO N. 60. FLS. 41. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/03/2020