Aquisição da Estabilidade 4/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de Aquisição de Estabilidade
Disponibilização
21/05/2021
Publicação
24/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2021

Processo nº 0008844/2021

1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019 e 54/2020, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho do servidor;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

320402

João Paulo Santos Motta

Analista Judiciário

17/10/2017 02/12/2020

Aprovado

 
  

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Presidente

________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Membro

 


_________________________________
MARIA TEREZA FURTADO
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
RAQUEL CRISTIANE GOLENIA DE SOUZA
Membro

 

 

 

Secretaria de Gestão de Pessoas, em 19/05/2021

Homologo.__________________________________________________________________
FERNANDA MARTINS DE VASCONCELOS CIRINO
Secretária de Gestão de Pessoas Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2021, EDIÇÃO N. 95.  FL. 136. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2021