Aquisição da Estabilidade 6/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.6/2021
Processo nº 0013504/2021
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019 e 54/2020, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho do servidor;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320216 |
Pedro Henrique Soares Yoshida |
Técnico Judiciário |
03/08/2017 26/05/2021 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/07/2021, EDIÇÃO N. 127. FL. 106. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/07/2021