Aquisição da Estabilidade 7/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.7/2021
Processo nº 0017636/202
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019 e 54/2020, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho das servidoras;
4.A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público das seguintes servidoras:
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320573 |
Stefania Pereira Gomes |
Técnico Judiciário |
09/07/2018 09/07/2021 |
Aprovado |
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320574 |
Lucineia Guedes De Souza |
Técnico Judiciário |
16/07/2018 15/07/2021 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 25/08/2021
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2021, EDIÇÃO N. 163. FL. 54. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/08/2021