Aquisição da Estabilidade 4/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de Aquisição de Estabilidade
Disponibilização
28/07/2022
Publicação
29/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2022

Processo nº 0018309/2022

1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

320657

Danielle Mendes Barreto Marques

Técnico Judiciário

27/03/2019 22/04/2022

Aprovado

320663

Keven Belo De Souza

Técnico Judiciário

30/05/2019 29/05/2022

Aprovado

320666

Gilberto Alves Da Silva Junior

Técnico Judiciário

10/06/2019 12/06/2022

Aprovado

 
 

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CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Presidente

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FERNANDA BOAVENTURA GOMIDE WANZELLER
Membro

 


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CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

 

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LETÍCIA MONTEIRO BITTENCOURT SANT'ANNA
Membro


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CAROLINA CAMPOS AFONSO
Membro

 

 

 

Secretaria de Gestão de Pessoas, em 22/07/2022

Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2022, EDIÇÃO N. 141,  FL. 101. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022