Aquisição da Estabilidade 4/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2022
Processo nº 0018309/2022
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320657 |
Danielle Mendes Barreto Marques |
Técnico Judiciário |
27/03/2019 22/04/2022 |
Aprovado |
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320663 |
Keven Belo De Souza |
Técnico Judiciário |
30/05/2019 29/05/2022 |
Aprovado |
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320666 |
Gilberto Alves Da Silva Junior |
Técnico Judiciário |
10/06/2019 12/06/2022 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 22/07/2022
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2022, EDIÇÃO N. 141, FL. 101. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022