Aquisição da Estabilidade 6/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.6/2022
Processo nº 0031848/2022
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3.Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320694 |
Gabrielle Silva da Cunha |
Técnico Judiciário |
03/10/2019 02/10/2022 |
Aprovado |
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320695 |
Árlesson Pereira Lacerda Da Mata |
Técnico Judiciário |
03/10/2019 04/10/2022 |
Aprovado |
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320696 |
Mariana Silva Oliveira |
Analista Judiciário |
03/10/2019 02/10/2022 |
Aprovado |
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320698 |
Rafael Cecagno |
Analista Judiciário |
10/10/2019 09/10/2022 |
Aprovado |
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320699 |
Jucimaria Oliveira Silva |
Analista Judiciário |
10/10/2019 09/10/2022 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 07/12/2022
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2022, EDIÇÃO N. 227, FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2022