Aquisição da Estabilidade 4/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2024
Processo nº 0011780/2024
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022 e SEGP 145/2022, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320896 |
Ana Carolina Gama Lima de Araujo Rasia |
Técnico Judiciário |
11/03/2021 12/03/2024 |
Aprovado |
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320897 |
Larissa Coelho Rocha |
Técnico Judiciário |
11/03/2021 10/03/2024 |
Aprovado |
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320898 |
Daniel França Júnior |
Técnico Judiciário |
11/03/2021 10/03/2024 |
Aprovado |
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320899 |
Marcio Jose Rodrigues |
Técnico Judiciário |
11/03/2021 11/03/2024 |
Aprovado |
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320900 |
Clovis da Silva Monteiro Filho |
Técnico Judiciário |
18/03/2021 17/03/2024 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 19/04/2024
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FL. 110, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024