Homologação do Estágio Probatório 02/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2/2009
Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
Considerando a metodologia estabelecida pela Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Período de Est. Probatório | Média Final | |
| 314314 | Amado Marques da Costa Júnior | Analista Judiciário | 06/08/2007 07/08/2009 | 4,89 |
| _________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Presidente |
_________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
| ________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
_________________________________ MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA Membro |
| _________________________________ LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO Membro |
Presidência, em ___/____/____
Homologo.__________________________________________________________________
NIVIO GERALDO GONCALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios