Homologação do Estágio Probatório 02/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
03/04/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

HOMOLOGAO DO ESTGIO PROBATRIO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2/2009

Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

Considerando a metodologia estabelecida pela Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;

A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:

Matrícula Nome do Servidor Cargo Período de Est. Probatório Média Final
314314 Amado Marques da Costa Júnior Analista Judiciário 06/08/2007 07/08/2009 4,89



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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Presidente
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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro
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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
Membro
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MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA
Membro
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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO
Membro



Presidência, em ___/____/____


Homologo.__________________________________________________________________

NIVIO GERALDO GONCALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno