Homologação do Estágio Probatório 03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3/2013
Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta N. 66 de 6 de dezembro de 2011 - TJDFT, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, da seguinte servidora:
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Matrícula |
Nome da Servidora |
Cargo |
Período |
Média Final |
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316268 |
Perla Cristina Sansevero |
Analista Judiciário |
07/04/2010 06/04/2013 |
4,93 |
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Secretaria-Geral do TJDFT, em ___/____/____
Homologo.__________________________________________________________________
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios