Homologação do Estágio Probatório 07-A/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 7-A/2013
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta N. 30 de 23 de maio de 2006 - TJDFT, que vigorava à época, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho do servidor abaixo relacionado;
4. Considerando as determinações contidas no PAD N. 09.475/2005;
5. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, do seguinte servidor:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Média Final |
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313383 |
José Reginaldo Reis |
Analista Judiciário |
20/11/2003 19/11/2005 |
4,99 |
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Membro |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 03/07/2013
Homologo.__________________________________________________________________
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios