Homologação do Estágio Probatório 1/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
04/03/2015
Publicação
25/02/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
 

HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 1/2015

 

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66 de 6 de dezembro de 201189 de 19 de dezembro de 2013 e 88 de 24 de novembro de 2014, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Média Final

317452

Diego Adler Jordão

Analista Judiciário

26/10/2011 18/02/2015

4,90

317593

Carla Isomura Kuriki Mikami

Técnico Judiciário

07/12/2011 11/01/2015

4,89

 

 

_________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 

 


_________________________________
CAROLINA CAMPOS AFONSO
Membro

 

 

________________________________
EUFRASIO NOVAIS FILHO
Suplente


_________________________________
ANA CRISTINA PUPE DE BRITO
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/02/2015


Homologo.__________________________________________________________________

 


CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno DE 02/03/2015, ED. 4.2 , FLS. 54/55