Homologação do Estágio Probatório 1/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 1/2015
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66 de 6 de dezembro de 2011, 89 de 19 de dezembro de 2013 e 88 de 24 de novembro de 2014, para avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
|
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Média Final |
|
317452 |
Diego Adler Jordão |
Analista Judiciário |
26/10/2011 18/02/2015 |
4,90 |
|
317593 |
Carla Isomura Kuriki Mikami |
Técnico Judiciário |
07/12/2011 11/01/2015 |
4,89 |
|
_________________________________ |
_________________________________ |
|
________________________________ |
|
Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/02/2015
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios