Homologação do Estágio Probatório 10/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho|
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 10/2015
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66/2011-TJDFT, 89/2013-TJDFT e 88/2014-TJDFT, pela Portaria SERH 246/2014, alterada pela Portaria SERH 32/2015, e pela Portaria SERH 247/2014, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho do servidor abaixo relacionado;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, do seguinte servidor:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado Final |
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317929 |
Roberio Sousa dos Santos |
Técnico Judiciário |
28/03/2012 13/09/2015 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em _____/_____/_____
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios