Homologação do Estágio Probatório 3/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 3/2016
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66/2011-TJDFT, 89/2013-TJDFT e 88/2014-TJDFT, pela Portaria SERH 247/2014, 67/2015, 68/2015 e 217/2015, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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316548 |
Joana Flor Rattes Nunes |
Técnico Judiciário |
08/04/2010 24/05/2016 |
Aprovado |
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318544 |
Maria Leticia Bucchianeri Pinheiro Peixoto |
Analista Judiciário |
09/04/2013 13/04/2016 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 01/06/2016
Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios