Homologação do Estágio Probatório 12/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
13/11/2017
Publicação
14/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 12/2017

 

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/201568/2015 e 217/2015, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho do servidor abaixo relacionado;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, do seguinte servidor:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

318790

Joaquim Ricardo Barbosa Ribeiro de Araújo

Técnico Judiciário

10/10/2013 11/10/2016

Aprovado

 

 

_________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CRISTIANA ZAPPALÁ PORCARO DURAN
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 10/11/2017

 

Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2017, EDIÇÃO N. 213, FL. 85. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2017