Homologação do Estágio Probatório 3/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
22/05/2019
Publicação
23/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2019

Processo nº 0012672/2019
 

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017161/2017 e 11/2019, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho da servidora abaixo relacionada;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, da seguinte servidora:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

319846

Valdeane Santos Ribeiro Santana

Técnico Judiciário

18/04/2016 19/04/2019

Aprovado

 

_________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 16/05/2019

 

Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2019, EDIÇÃO N. 96, FL. 1221. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2019