Homologação de Estágio Probatório 1/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2019
Processo nº 0001260/2019
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015 e 148/2017, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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319842 |
Maria Claudia Medeiros Almeida |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 20/04/2019 |
Aprovado |
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319843 |
Ivanilde Medeiros da Nobrega |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 17/04/2019 |
Aprovado |
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319844 |
Ana Vitória Mondêgo Dias Mendes |
Técnico Judiciário |
18/04/2016 19/04/2019 |
Aprovado |
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319847 |
Denise Sousa Araújo |
Analista Judiciário |
19/04/2016 18/04/2019 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 28/05/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2019, EDIÇÃO N. 102, FL. 518. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2019